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SUS e os direitos do usuário

Sistema Único de Saúde - SUSO Sistema Único de Saúde – SUS – é o nome que se dá ao sistema de saúde brasileiro, que consiste no conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas e privadas, além de Organizações Não Governamentais (ONG). A palavra “Único” vem da unificação dos sistemas de saúde público e privado.
O SUS é considerado uma das maiores conquistas sociais do Brasil, sua instituição se deu a partir da persistente luta da base da sociedade brasileira, principalmente através do movimento chamado “Movimento Sanitarista”. As reivindicações deste movimento foram apresentadas na 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986. As resoluções desta conferência nortearam os parâmetros que constaram na Constituição Federal Brasileira de 1988, que diz: “a saúde é direito de todos e dever do estado”, com o intuito de promover a justiça social e superar as desigualdades na área do acesso a saúde. Antes de 1988 o sistema público de saúde atendia apenas quem contribuía para a Previdência Social, portanto quem não possuía renda suficiente não tinha acesso ao sistema de saúde pública e dependia de caridades. Em 1990 as Leis no 8080 e 8124 regulamentam os serviços, participação da sociedade e as bases de funcionamento do SUS.

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Com a criação do SUS, o sistema de saúde deixa de ser apenas federal e passa por uma descentralização, tornando-se também estadual e municipal. Além disso, o serviço público de saúde que antes visava somente à assistência médico-hospitalar passaou a ter uma visão mais ampla: promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde.

De acordo com a Constituição, o SUS se baseia em 5 princípios básicos:

– Universalidade: a saúde é um direito de todos e dever do Estado, este último deve proporcionar os meios necessários para que o cidadão exerça seu direito. Este princípio garante o atendimento a qualquer brasileiro/a, não importando o sexo, cor, idade, condição financeira, religião, etnia, entre o outros, inclusive estrangeiros.

– Integralidade: todo cidadão tem o direito ao atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Portanto é dever do Estado promover ações preventivas e curativas, abrangendo todos os níveis de complexidades.

– Equidade: de acordo com a Constituição “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, portanto todos os cidadãos devem ter acesso igual à saúde. O que não significa gastos iguais, pois também é dever do Estado perante a Constituição “reduzir as desigualdades sociais e regionais”, portanto regiões mais pobres e com menos acesso à saúde devem receber mais investimentos.

– Descentralização: “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo […]”, sendo que cada nível federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem seu papel e dever, constituindo um sistema único e integrado.

– Participação popular: também chamado de controle social, diz respeito à participação dos usuários na formulação e controle deste sistema de saúde através das Conferências da Saúde, que ocorrem a cada 4 anos. Outra forma de participação são os Conselhos de Saúde, que estão presentes em todos os níveis do sistema: União, Estados, Distrito Federal e Municípios e são compostos por representantes do Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários de forma paritária. O intuito destes conselhos é acompanhar, controlar, fiscalizar, alterar e propor políticas de saúde.

Como acessar o sistema público de saúde?

Como acessar o sistema público de saúdeO SUS recomenda que o acesso à saúde seja feito preferencialmente nos serviços de Atenção Básica, que são centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa. Para conhecer os estabelecimentos de saúde de sua cidade clique aqui
Nos casos em que a unidade de saúde não tenha condições ou especialidade necessária ao tratamento adequado, a unidade é responsável por encaminhar a pessoa para outros serviços de saúde, como por exemplo CAPS, centros de tratamentos especializados, hospitais, entre outros.

O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados. Para tanto, é necessária a construção de cadastros de usuários, profissionais de saúde e unidades de saúde. A partir desses cadastros, os usuários do SUS e os profissionais desaúde recebem um número nacional de identificação.

Quando necessário, a continuidade do acesso à saúde deve ser feita através da atenção no domicílio, feita principalmente por agentes de saúde.

Após a consulta nas unidades de atenção básica, caso seja prescrito o uso de algum medicamento, é possível retirar gratuitamente certos medicamentos que componham a farmácia básica ou façam parte da lista de medicamentos alto custo. Neste último caso, é necessário o preenchimento de formulários, de acordo com protocolos e normas do Ministério da Saúde.

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E as urgências?

Nas situações de emergência (risco de vida eminente), caso seja possível encaminhe-se para o pronto socorro mais próximo. Mas é importante saber que qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa e, caso seja necessário, encaminhar para outro serviço. Portanto, outros serviços de saúde também devem receber e encaminhar a pessoa.

Faz parte do SUS

– Ministério da Saúde (MS): Brasília-DF e 26 núcleos estaduais

– Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz): RJ (11), PE, BA, AM e MG

– Fundação Nacional de Saúde (FUNASA): Brasília-DF

– Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): Brasília-DF, 26 coordenações

– Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

– Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologica (Hemobras)

Instituto Nacional do Câncer

– Grupo Hospitalar Conceiçã 4 unidades no Rio Grande do Sul

Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação 9 unidades

– Secretarias Estaduais de Saúde: 26 estados e DF

– Secretarias Municipais de Saúde: 5.563 municipais

– Conselhos de Saúde: 5.563 municipais, 26 estaduais e DF, 1 conselho nacional

– Centro de Apoio a Saúde da Família (CASF): 762

– Hospitais Gerais: 5.226 unidades

– Hospitais Especializados: 1.091 unidades

– Hospital Dia: 321 unidades

– Centro de Atenção Psicossomal (CAPS): 2.421 unidades

– Centro de Saúde / Unidade Básica de Saúde: 34.549 unidades

– Centro de Parto Normal – Isolad 13 unidades

– Clínica Especializada / Ambulatório Especializad 35.988 unidades

– Posto de Saúde: 10.667 unidades

– Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen): 65 unidades

– Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

(fonte: datasus.gov.br, acesso em junho de 2014)

Escrito por: Adriana Sumi (Farmacêutica, USP, São Paulo)

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Observação da redação: este artigo foi modificado em 05.10.2017

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